Os trabalhadores que buscam a aposentadoria especial sempre tem essa dúvida: posso seguir atuando profissionalmente depois que concede minha aposentadoria?
O tema foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020.
A decisão foi de que a vedação é constitucional e que os beneficiários da aposentadoria especial não podem seguir em uma atividade insalubre.
Ou seja, NÃO PODE!
A LEI PROIBE QUE O TRABALHADOR MANTENHA ATIVIDADES PROFISSIONAIS QUE SEJAM NOCIVAS À SAUDE OU INTEGRIDADE FÍSICA.
MAS PODE SIM CONTINUAR TRABALHANDO EM OUTRA FUNÇÃO QUE NÃO SEJA QUALIFICADA COMO PERIGOSA OU NOCIVA.