A aposentadoria da pessoa com deficiência será concedida aos indivíduos que possuem impedimento a longo prazo, mas conseguem trabalhar mesmo nesta condição.
Já a aposentadoria por invalidez será possível aos indivíduos incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, que são acometidos por alguma doença/acidente, e não conseguem mais trabalhar, mesmo que em outra função ou profissão.
Como PcD, você conseguirá trabalhar normalmente após se aposentar com a aposentadoria da pessoa com deficiência.
No caso do aposentado por invalidez, NÃO HAVERÁ CONDIÇÕES PARA TRABALHAR.
Cintia Furlan
OAB/SP 310.130