POSSO FAZER UMA GUIA NO NOME DELE E PAGAR? TEREI DIREITO A PENSAO POR MORTE?
A inscrição e a contribuição do INSS após a morte não tem sido aceita.
Não é possível que os dependentes efetuem recolhimentos após o óbito, em nome de contribuinte individual não inscrito na Previdência Social.
Assim, é imprescindível o recolhimento das contribuições respectivas do INSS pelo próprio segurado quando em vida para que seus dependentes possam receber o benefício de pensão por morte.
Dica de Ouro: Entretanto, se houve contribuição do INSS, mas ela foi feita abaixo do necessário (salário mínimo), é possível que os dependentes do trabalhador regularizem para poderem receber a pensão por morte.
Mas lembre, cada caso é único!