A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu.
Entre os dependentes que podem ter direito à pensão por morte estão o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se tiverem deficiência), pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
No caso específico de ex-cônjuges, para que seja possível receber a pensão por morte, é necessário cumprir alguns requisitos legais. A Lei nº 13.135/2015 estabeleceu uma mudança importante nesse sentido.
A partir dessa lei, a ex-esposa ou ex-marido só terá direito à pensão por morte se comprovar a existência de uma união estável com o falecido ou se estiver recebendo pensão alimentícia.
Portanto, para obter a pensão por morte como ex-mulher, é necessário provar a existência de uma união estável com o falecido ou que você esteja recebendo pensão alimentícia dele.
A comprovação pode ser feita por meio de documentos, como declarações de união estável, certidões de casamento, pensão alimentícia, entre outros.
É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, e a elegibilidade para a pensão por morte depende de vários fatores.
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