Há situações em que pode comprovar a atividade especial sem o PPP e para isso, vamos exemplificar:-
- Pesquisando processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa, que conseguiram comprovar o tempo insalubre para aposentar.
- Consultar processos contra a empresa falida, como reivindicações de tempo de contribuição, nos sites do judiciário.
- Através de prova testemunhal, porém, nesse caso precisa do PPP.
- Fotos, advertências, suspensões e até uma declaração do antigo dono da empresa falida, reconhecendo sua atividade especial.
- A ‘prova emprestada’, que é quando utiliza o documento de um ex-funcionário que conseguiu fazer uma prova no processo junto ao INSS.
- Solicitar ao juiz uma perícia em uma empresa semelhante, que apresente as mesmas rotinas, caracterizando a função na qual trabalhou.
Essas são apenas algumas situações em que se pode comprovar o período especial mesmo sem o PPP.