Sim! Diarista pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação. O MEI é uma categoria jurídica criada para formalizar pequenos empreendedores e oferece uma série de benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, ter acesso a linhas de crédito, contribuir para a previdência social, entre outros.
Para se tornar um MEI, a diarista deve atender aos seguintes requisitos:
Faturamento anual limitado: O faturamento anual máximo permitido para o MEI é de R$ 81 mil reais. Portanto, se a diarista não ultrapassa esse valor em um ano, pode se enquadrar como MEI.
Atividade permitida: A atividade de diarista é permitida como MEI, desde que a prestação de serviços não seja realizada de forma contínua e não haja vínculo empregatício com o contratante.
Formalização: Para se tornar MEI, é preciso formalizar o negócio, ou seja, registrar a atividade e obter um CNPJ. Esse processo pode ser feito pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.
Pagamento de impostos: Como MEI, a diarista deverá pagar uma única taxa mensal, que engloba os impostos e contribuições previdenciárias. O valor dessa taxa varia de acordo com a atividade exercida.
É importante ressaltar que a diarista MEI deve estar atenta às obrigações e prazos estabelecidos pela legislação, como a declaração anual de faturamento e a emissão de notas fiscais. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em multas e sanções.