Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Cintia Furlan Advogada – Previdenciário

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A Aposentadoria por contribuição proporcional já foi extinta, quando teve a emenda constitucional 20/98 e só receberia os valores integrais as mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos.
Hoje ainda tem pessoas que na época estavam próximas de se aposentar e que poderiam preencher os requisitos do pedágio (regra de transição) – existiu regra de transição como esta, que acontece hoje sobre a refoorma da previdência de 2019 – embora tenha sido extinto esse tipos de aposentadoria, hoje temos poucas pessoas que preenchem esses requisitos para uma aposentadoria proporcional e ainda é vantajoso, mas não que não possa receber esse benefício.