Cabe ressaltar que a própria Constituição garante uma aposentadoria mais facilitada para a parcela de trabalhadores que é PcD.
Para receber o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, você precisará ter trabalhado na condição de PcD.
Mas quem são as pessoas consideradas com deficiência? São as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza: Física; Mental; Intelectual; Sensorial.
Ou seja, um PcD não vive em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Homem: 60 anos + 15 anos de contribuição na condição de PCD
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de PCD
Cintia Furlan
OAB/SP 310.130