Aposentadoria da Pessoa Transexual

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Você sabia que pessoas transexuais têm o direito de requerer aposentadoria da mesma forma que qualquer outra pessoa?

O processo de aposentadoria para pessoas transexuais segue as mesmas regras gerais estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os demais segurados.

Para solicitar a aposentadoria, é necessário cumprir os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, conforme estabelecido pela legislação previdenciária em vigor. As regras de idade e tempo de contribuição podem variar dependendo do tipo de aposentadoria que se pretende solicitar, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por invalidez.

É importante destacar que, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das pessoas transexuais de alterar o nome e gênero nos documentos, mesmo sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual. Isso significa que a pessoa trans pode solicitar a aposentadoria com o nome e gênero com os quais se identifica.

Tenha orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário para obter informações mais precisas.