Aposentadoria Especial: Vai Acabar?

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Não é exagero nenhum dizer que aposentadoria especial vai acabar com o projeto de reforma da previdência!

Foram criados diversos requisitos para a aposentadoria especial, entre eles 60 anos de idade para atividade de 25 anos de contribuição; 58 anos de idade para atividade de 20 anos de contribuição e 55 anos de idade para atividade com 15 anos de contribuição (trabalho em minas subterrâneas).

Ou seja, com o mínimo de idade, os requisitos ficaram muito semelhantes com os de outras aposentadorias no texto da reforma.

Supondo que alguém que comece a trabalhar como metalúrgico/enfermeira aos 20 anos de idade, vai se aposentar 15 anos mais tarde comparado com a lei antes da reforma da previdência.

Isso se ele conseguir trabalhar 40 anos, sem intervalo, gerará muito prejuízo à saúde do segurado.

E vai ter regra de transição? Sim, mas não vai facilitar para ninguém!
Quem já estiver trabalhando sob agentes que dão direito a atividade especial pode usar a regra de transição, mas como vai ficar?

  1. Atividade especial de 25 anosde contribuição + 86 pontos. O requisito dos pontos aumenta em 1 todo ano. Em 13 anos vai ser necessário 96 pontos.
  2. Atividade especial de 20 anosde contribuição + 76 pontos. O requisito dos pontos aumenta em 1 todo ano. Em 17 anos vai ser necessário 91 pontos.
  3. Atividade especial de 15 anosde contribuição + 66 pontos. O requisito dos pontos aumenta em 1 todo ano. Em 13 anos vai ser necessário 86 pontos.

O que são esses pontos?  É a soma idade e do tempo de atividade especial.

E em relação ao valor da nova Aposentadoria Especial?
Agora o valor da aposentadoria especial não é mais integral e nem usa apenas os 80% maiores salários.
Para isso é bom entender como é calculado o valor da aposentadoria atualmente: é utilizada a média dos 80% dos maiores salários após julho de 1.994 e não possui o fator previdenciário.

E como vai ficar?
Para calcular o valor da aposentadoria será feita a média de todos os salários e ainda, 60% desta média + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial.
Para atividades especiais de 15 anos, é 60% + 2% por ano a partir de 15 anos de atividade especial.

O grande prejuízo é sem duvida do segurado que não aguenta trabalhar 25 anos numa atividade insalubre. É penoso, desgastante e acaba com a saúde.

Uma mudança enorme na proposta é o fim da conversão da atividade especial para acelerar e melhorar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Hoje, o tempo em atividade especial pode ser usado ou para conseguir uma aposentadoria especial ou para adiantar e aumentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso não vai permanecer com a reforma.

Também, deixa de existir a periculosidade, que não vai ser considerada para a atividade especial se aprovada a reforma.

Quem vai ser muito prejudicado por isso são os eletricistas e vigias.
PEC 06 é bem clara e diz assim:
“vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade;”

Portanto, é evidente que a aposentadoria especial está no fim e para isso é necessário que aqueles que trabalham sob condições especiais fiquem atentos para garantir seu direito.