Meu Marido Faleceu e era Autônomo, Porém Não Contribuía Para o INSS

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POSSO FAZER UMA GUIA NO NOME DELE E PAGAR? TEREI DIREITO A PENSAO POR MORTE?

A inscrição e a contribuição do INSS após a morte não tem sido aceita.

Não é possível que os dependentes efetuem recolhimentos após o óbito, em nome de contribuinte individual não inscrito na Previdência Social.

Assim, é imprescindível o recolhimento das contribuições respectivas do INSS pelo próprio segurado quando em vida para que seus dependentes possam receber o benefício de pensão por morte.

Dica de Ouro: Entretanto, se houve contribuição do INSS, mas ela foi feita abaixo do necessário (salário mínimo), é possível que os dependentes do trabalhador regularizem para poderem receber a pensão por morte.

Mas lembre, cada caso é único!