O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.
Ele é destinado a um trabalhador que sofreu acidentes ou desenvolveu doenças relacionadas ao trabalho que causaram uma redução permanente na sua capacidade de trabalho, mas que ainda são capazes de exercer alguma atividade remunerada.
Muitas vezes é precedido de auxilio doença e mesmo após a cessação fica com sequela, ou seja, fica com a capacidade reduzida, tendo então direto ao auxilio acidente.
Cintia Furlan
OAB/SP 310.130