Sim, é possível receber benefícios do INSS durante a gravidez.
As gestantes têm direito a dois benefícios previdenciários específicos: salário-maternidade e auxílio-doença por gestação de alto risco.
Salário-maternidade: É um benefício pago às mulheres durante o período de afastamento do trabalho em razão do parto ou adoção de uma criança.
Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter contribuído para o INSS por um período mínimo e estar em dia com as contribuições.
O período de afastamento pode variar, dependendo do tipo de parto (normal ou cesárea) ou da adoção. O salário-maternidade pode ser pago tanto para trabalhadoras empregadas como para seguradas individuais (autônomas), desempregadas ou MEIs.
Já o auxílio-doença por gestação de alto risco: É um benefício concedido às gestantes que apresentam condições de saúde que colocam em risco a gravidez e requerem afastamento do trabalho antes do parto.
Para ter direito ao auxílio-doença por gestação de alto risco, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a necessidade de afastamento por razões relacionadas à saúde da gestante ou do feto.
É importante ressaltar que cada benefício tem seus requisitos específicos, e a elegibilidade depende de vários fatores, como tempo de contribuição, situação de trabalho e condição de saúde.
Recomenda-se buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário para obter informações mais precisas e atualizadas sobre seus direitos durante a gravidez.