A Reforma da Previdência conferiu tratamento especial ao dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, estabelecendo que o valor do benefício será de 100%, diferentemente da regra geral de 50% mais cotas de 10% por dependente.
Isto significa dizer que, em havendo qualquer dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será de 100% da aposentadoria do instituidor ou do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito.
Quando falamos em invalidez ou deficiência, associamos de forma automática e equivocada apenas os dependentes filho e irmão maiores de 21 anos.
Todavia, a regra supracitada não contempla restrição quanto às classes de dependentes, mas sim o contrário: abrange todos eles.
O valor da pensão por morte para dependentes inválidos é de 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber na data do óbito.
Isso significa que, caso o segurado falecido recebesse uma aposentadoria de R$ 2.000, por exemplo, o dependente inválido receberá uma pensão por morte de R$ 2.000.
Para ser considerado dependente inválido, é necessário que o indivíduo tenha uma incapacidade total e permanente para o trabalho, e que seja comprovada através de perícia médica.
Além disso, é preciso que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do segurado ou dentro de um prazo de dois anos a partir da data do óbito.
Se você não sabe se recebe o valor correto da pensão por morte, não deixe de procurar auxílio de um especialista.