A aposentadoria por idade do deficiente é um benefício destinado a pessoas com deficiência que atingiram a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).
Esse benefício é concedido a pessoas que comprovem a deficiência durante um período mínimo de carência.
Para ter direito à aposentadoria por idade do deficiente, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 180 meses.
Além disso, é preciso comprovar a deficiência, que pode ser de natureza física, intelectual ou sensorial, mediante perícia médica realizada pelo próprio INSS.
É importante lembrar que a aposentadoria por idade do deficiente não é cumulativa com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.
Caso o segurado tenha direito a mais de um benefício, deverá optar por aquele que lhe for mais vantajoso.
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