Quais meus direitos no INSS se pago MEI

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Tem dúvidas sobre os seus direitos de Previdência Social? Conheça seus direitos como beneficiário do INSS para MEI.

O Microempreendedor Individual – MEI é um profissional que se formaliza para exercer a atividade de forma autônoma.

O MEI pode ser dono de uma pequena empresa, como uma loja de bijuterias, por exemplo.

A partir do momento em que o empreendedor se torna um MEI, ele tem direito a alguns benefícios, como a aposentadoria e o auxílio-doença.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os direitos previdenciários do INSS para MEI. Neste artigo, esclareço as principais dúvidas sobre o assunto.

1. Aposentadoria por idade

Ao pagar o DAS – um guia de pagamento que abrange todos os tributos cobrados nos níveis estadual, federal e municipal – o MEI tem acesso garantido à aposentadoria por idade.

Para se aposentar por idade, o MEI deve cumprir determinados requisitos: ter pelo menos 65 anos de idade (se homem) ou 62 anos (se mulher) e comprovar um tempo mínimo de contribuição de 20 e 15 anos, respectivamente.

2. Aposentadoria por invalidez

No caso dos MEIs, eles devem ter contribuído pelo período mínimo de 12 meses antes do início da incapacidade para o trabalho.

Além disso, é importante ressaltar que somente será concedida aposentadoria por invalidez se houver comprovação de que o trabalhador realmente está incapacitado para exercer qualquer atividade remunerada.

Para isso, ele precisa apresentar um laudo médico atestando sua situação.

3. Auxílio-maternidade

Nas últimas décadas, o Microempreendedor Individual tem se popularizado como uma das principais formas de abrir um negócio no Brasil.

Um dos benefícios garantidos pelo INSS aos contribuintes que pagam as suas contribuições através do MEI é o auxilio-maternidade.

O auxílio-maternidade MEI, é semelhante a uma licença maternidade, é um benefício voltado para a gestante microempreendedora, podendo ser solicitada de acordo com a situação da mãe.

Essa é uma prestação vital para as mulheres que precisam interromper temporariamente suas atividades profissionais para cuidar da saúde e do bem-estar dos seus filhos recém-nascidos.

O mesmo vale para os casos de adoção ou guarda.

Ainda assim, para ter direito ao benefício, até 120 dias,  é necessário que a mulher esteja cadastrada no INSS para MEI ter período de carência de pelo menos 10 meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estar com as contribuições mensais em dia e fazer parte de um dos casos mencionados acima.

O valor do benefício é calculado de acordo com o tempo de contribuição no momento do requerimento e pode ser pago por até 3 meses após o parto.

4. Auxílio doença

Os microempreendedores individuais têm acesso garantido ao auxílio doença.

O benefício é pago ao empreendedor que não puder exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos em virtude das condições gerais de saúde.

Para ter o acesso a esse benefício, é essencial que o empreendedor tenha uma carência mínima de 12 contribuições mensais.

Além disso, é preciso apresentar atestado médico comprovando que não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

O auxílio doença é um benefício cujo pagamento é feito até que o empreendedor se recupere da doença e volte a exercer suas atividades, conforme constatado em perícia medica (INSS ou Judicial).

5. Pensão por morte

A pensão é um benefício que garante o pagamento de um salário mínimo aos dependentes do trabalhador falecido, desse que possua suas contribuições em dia.

No entanto, a duração do benefício varia dependendo se o falecimento ocorre após o segurado realizar 18 contribuições e possuir até dois anos de união estável ou casamento. 

Se o óbito se deu por meio de um acidente de qualquer tipo, independente do número de contribuições, a duração do benefício mudará também:

6. Auxílio reclusão

Dentre os benefícios garantidos pelo INSS para MEI está o auxílio reclusão, que é uma prestação mensal paga ao detentor de um mandado de prisão cautelar, desde que cumpra determinadas condições.

Para ter direito ao auxílio reclusão, aos dependentes do MEI precisam comprovar:

  • O relacionamento matrimonial ou de união estável vigente na ocasião em que o segurado foi preso;
  • Para filhos e menores de idade, ter menos de 21 anos, exceto se estiverem declarados como portadores de deficiência ou inválidos;
  • Quando se trata dos pais, deve-se comprovar dependência econômica;
  • E para os irmãos, também é necessário apresentar dependência financeira, além de ter menos de 21 anos, exceto se também forem considerados inválidos ou deficientes.

O auxílio reclusão é calculado de acordo com o número de dependentes financeiros do indivíduo, e leva em consideração se o recluso cumpriu 18 meses de contribuição e se está em união estável há até dois anos ou casamento.

Considerações finais

Espero que tenha ficado claro quais são os direitos dos trabalhadores autônomos, referente ao pagamento do INSS para MEI.

E você, ainda tem dúvida sobre os direitos de quem paga MEI? Chame no Whatsapp.